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Contacto, telefone, morada e horário do serviço público - Conservatória Do Registo Predial De Sintra, em sintra

A entidade Conservatória Do Registo Predial De Sintra inclui-se nas seguintes categorias:


O serviço público Conservatória Do Registo Predial De Sintra encontra-se localizado no munícipio Sintra, no distrito de Lisboa

Telefone: 219 10...

Ver dados de contacto completos

Não perca tempo em filas. Agende online assim que receber a nossa notificação (email ou sms): https://justica.gov.pt/Servicos/Agendamentos

HORÁRIO

De segunda a sexta das 9h às 16h

Estamos encerrados em:

Fins de semana, Feriados Nacionais e no Feriado Municipal (29 de junho). 

A entidade Conservatória Do Registo Predial De Sintra tem as seguintes valências disponíveis:

  • Certidão de Divórcio
  • Na certidão de divórcio consta o conteúdo do processo de divórcio por mútuo acordo, comprovando desta forma o status de divorciado.

    Quem pode pedir: Qualquer um dos membros do casal que se divorciou ou representante de um dos membros do casal que se divorciou desde que tenha uma procuração.

    Como e onde pode efetuar o pedido Presencialmente nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão, Espaços Registos do IRN ou num Consulado Português, em formato papel, não tendo prazo de validade.

    Documentos: Documento de identificação e procuração (se se tratar de um representante) 

    Tempo de emissão: Entregue no momento

    Custo: Pagamento de um valor consoante o número de páginas.


  • Certidão de Óbito
  • A certidão de óbito identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte,fazendo prova dos factos constantes do registo de óbito. Pode ser pedida por qualquer pessoa, estando disponível em papel ou online.

    Onde pedir; Versão em papel- Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Versão eletrónica- basta consultar a plataforma Civil online, ficando a declaração disponvel por um periodo de 6 meses.

    Quem pode pedir: Qualquer pessoa

    Para que serve a certidão de óbito:  Requerimento da pensão de viuvez, pagamento do seguro de vida, inicio de processo de testamento, habilitação de herdeiros, entre outros.

    Documentos necessários: Pedido online-Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões. Presencial- Nenhum, excepto para provar o direito de isenção de pagamento (ex:processos de adoção, processos de nacionalidade, para fins de assistência ou beneficência,etc)

    Prazo de Validade: Não tem

    Tempo de emissão: Entregue no momento (em papel)

    A informação disponibilizada não dispensa a consulta dos Serviços competentes, podendo a mesma ter sofrido alterações.


  • Certidões Registo Predial e Casa Pronta

  • Certificado Sucessório Europeu

  • Contratos e Registos (Casas e Terrenos)

  • Pedido de Divórcio
  • Onde fazer pedido de divórcio: Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN, Online (através do Portal civilonline),Tribunal (quando não haja acordo).

    Quem pode pedir divórcio: ambos os membros do casal ou procurador(es) representante(s) do(s) membro(s) do casal.

    Documentos necessários:

    • Requerimento de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou de divórcio por mútuo consentimento;
    • Relação especificada dos bens comuns, referindo os respectivos valores;
    • Acordo escrito ou certidão da sentença judicial sobre o exercicio das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores;
    • Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
    • Acordo sobre o destino da casa de morada de família;
    • Acordo sobre destino dos animais de companhia, caso existam;
    • Certidão de escritura pública de convenção antenupcial, se existir.

    Custo do Pedido de divórcio/separação: Pagamento de um emolumento excepto quando haja prova de situação de insuficiência económica.


  • Registo de Óbito
  • Prazo para declarar o óbito: 48 horas a contar da data em que ocorre o falecimento, se encontre ou seja autopsiado o cadáver.


    Onde realizar registo de óbito: Conservatória de Registo Civil ou num Espaço do Registo do IRN (Portugal) ou numa conservatória do registo civil ou no consulado português (se o óbito tiver ocorrido no estrangeiro)

    Quem pode declarar o óbito: Parente mais próximo (ou qualquer familiar do falecido presente na altura do óbito), autoridades administrativas ou policiais em caso de abandono de cadáver, diretor ou administrador hospitalar, ministro do culto presente no momento do falecimento, pessoa encarregada do funeral,  donos da casa onde o óbito ocorreu.

    Documentos necessários Certificado de óbito e Documento de identificação da pessoa que morreu, se possivel. No caso do óbito ter sido no estrangeiro, será necessária a tradução da certidão de óbito.

    Custo da declaração de óbito: Gratuito


NOTA: A informação disponibilizada não dispensa a consulta dos Serviços competentes, podendo ter sofrido alterações.

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