Contacto, telefone, morada e horário do serviço público - Conservatória Do Registo Civil, Predial E Comercial De Velas, em velas
A entidade Conservatória Do Registo Civil, Predial E Comercial De Velas inclui-se nas seguintes categorias:
O serviço público Conservatória Do Registo Civil, Predial E Comercial De Velas encontra-se localizado no munícipio Velas, no distrito de Ilha de São Jorge
Telefone: 295 43...
Ver dados de contacto completos
HORÁRIO
De segunda a sexta das 9h às 16hEstamos encerrados em:
Fins de semana, Feriados Nacionais e no Feriado Municipal (23 de abril)
VISITE AQUI O WEBSITE OFICIAL DESTE SERVIÇO PÚBLICO
A entidade Conservatória Do Registo Civil, Predial E Comercial De Velas tem as seguintes valências disponíveis:
- Cancelamento do cartão do cidadão
- Certidão de Casamento
- Certidão de Nascimento
- Certidões Registo Comercial
- Certidões Registo Predial e Casa Pronta
- Contratos e Registos (Casas e Terrenos)
- Mudança de género e de nome próprios
- Pedido Cartão de cidadão
- Registo de Casamento
- Registo de Nascimento
- Documento comprovativo de nascimento, emitido pelo hospital onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa
- Nome completo dos pais e avós
- Dados respeitantes ao nascimento e à criança, icluindo local do nascimento
- Dados relativos ao parto e agregado familiar
- Para o registo online será ainda necessário a Chave Móvel Digital ou em alternativa, Cartão de Cidadão e PINS de morada e de autenticação do cartão do cidadão. Caso opte por utilizar o cartão do cidadão necessitará de um leitor de cartões.
- Renovação do Cartão do Cidadão
Onde cancelar: Presencialmente numa conservatória do registo civil, Espaço Registos, Loja de Cidadão ou num posto consular português, se residir no estrangeiro. Online até 10 dias após ter ficado sem o documento através do Portal ePortugal. Por telefone através da Linha Cartão do Cidadão.
Quem pode cancelar: titular ou o seu representante legal (no caso do titular ter idade igual ou inferior a 16 anos, estar interdito ou for inabilitado psicológicamente)
Documentos necessários: Online com autenticação-Chave Móvel Digital e respetivo PIN de autenticação, número completo do Cartão de Cidadão a cancelar (dígitos e letras) e código de cancelamento (constante na carta PIN do cartão a cancelar). Online sem autenticação (apenas se tiver indicado o seu e-mail ou número de telemóvel aquando do pedido do cartão de cidadão que naquele momento se pretende cancelar)- número completo do cartão a cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do cartão).
No caso do cartão ser cancelado por terceiros, se online com autenticação do cartão do cidadão do representante-número completo do Cartão de Cidadão que se quer cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do Cartão a cancelar). Se cancelamento com autenticação através da Chave Móvel Digital- número completo do Cartão de Cidadão que se quer cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do Cartão a cancelar).
Custo: gratuito.
Na certidão do casamento constam os dados de identificação dos membros do casal, a modalidade, o regime de bens e o local onde foi celebrado o casamento, fazendo prova dos factos constantes do registo de casamento.
Quem pode pedir: Qualquer pessoa
Onde efetuar o pedido: Presencialmente nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão, Espaços Registos do IRN ou num Consulado Português, em formato papel ou online através da página Civil online.
Documentos necessários: Presencialmente- não precisa de apresentar documentos excepto no caso de prova de ienção. Online: Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões
Prazo de Validade: Em papel não tem prazo de validade. Formato eletrónico tendo neste ultimo caso uma validade de 6 meses.
Tempo de emissão: o formato em papel é entregue no momento
Custos: pagamento de um valor consoante o motivo, no entanto poderá ser gratuita em certas situações como processos de adoção, processos de nacionalidade,para fins de assistência ou beneficência, etc
A certidão de nascimento é um documento que faz prova dos factos constantes do registo de nascimento que pode ser emitida em papel ou formato eletrónico
Quem pode pedir: qualquer pessoa, excepto se a certidão for respeitante a uma pessoa adotada ou a uma pessoa que mudou de sexo e, consequentemente, de nome próprio.
Documentos necessários: Presencialmente não é necessário apresentação de documentos, excepto se for para provar a isenção de pagamento. Online, terá de ter Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões.
Onde pode ser pedida Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão ou nos Espaços Registos do IRN, ou online através da página Civil Online
Prazo de validade: certidão em papel não tem validade. certidão online tem uma validade de seis meses.
Custo: É necessário o pagamento de um emolumento, no entanto poderá ser gratuita nalguns casos como processos de adoção, processos de nacionalidade, para fins de assistência ou beneficência, entre outros.
Quem pode realizar o pedido: pessoas com mais de 18 anos (excepto nos casos de maior acompanhado em que exista ordem do tribunal em contrário) e jovens com 16 e 17 anos através dos seus representantes legais.
Onde realizar o pedido: Presencialmente numa Conservatória do Registo Civil ou num Consulado da área de residência (se se encontrar no estrangeiro).
Como realizar o pedido: Maiores de 18 anos- requerimento, indicando o número do Cartão de Cidadão bem como o nome próprio pretendido. A atualização do registo de nascimento também poderá ser solicitada na altura. Jovens de 16 ou 17 anos- Requerimento e relatório médico onde conste a capacidade de decisão e vontade informada do jovem em causa e ainda confirmação perante o conservador da sua vontade livre e informada.A atualização do registo de nascimento poderá ser solicitada neste caso, pelos representantes legais do menor.
Procedimento adicional: providenciar novo cartão do cidadão no prazo de 30 dias, a partir do meomento em que se efetua o pedido de mudança.
Custo do pedido: Gratuito
Quem pode pedir Qualquer cidadão português ou ainda cidadãos brasileiros com título de residência válido (Tratado de Porto Seguro).
Documentos necessários: ter o registo de nascimento da criança já efetuado, qualquer um dos seguintes documentos se já os possuir: bilhete de identidade, cartão de contribuinte,cartão da Segurança Social,cartão de utente de saúde e/ou de outro sistema de saúde que tenha,cartão de eleitor. Caso seja brasileiro(a) deverá apresentar título de residência válido
Onde pedir Pessoalmente em qualquer balcão do Instituto dos Registos e do Notariado, Loja de Cidadão, balcão Nascer Cidadão (das maternidades e hospitais), Loja RIAC, nos Açores ou num posto consular portugues, se estiver fora de Portugal. Poderá solicitar um Serviço externo no caso de impossibilidade de deslocação ao IRN (ex: dificuldades de mobilidade)
Levantamento: deverá dirigir-se ao local que escolheu para levantamento fazendo-se acompanhar da carta PIN que recebeu na morada que indicou.
Validade do cartão: 5 anos para Cidadãos até aos 25 anos e 10 anos para cidadãos a partir dos 25 anos. A validade do cartão do cidadão de cidadãos brasileiros com Autorização de Residência válida e abrangidos pelo Tratado de Porto Seguro é a mesma que a do Cartão de Residência.
Tempo de espera: depende da urgência e do local de entrega podendo variar de entrega no proprio dia (se for extremamente urgente) até 11 dias úteis. Um pedido normal em Portugal continental demora em média 8 dias úteis.
Custo pagamento de um valor dependente do tipo de pedido, idade da pessoa, tempo e local de entrega, no entanto poderá ser gratuito em certas circunstancias.
O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família, sendo válido se for registado.
Como iniciar o processo de casamento:Presencialmente em qualquer conservatória do registo civil ou online através do Portal civilonline.
Quem pode casar e quem pode dar inicio ao processo:Pessoas com mais de 18 anos, pessoas a partir dos 16 anos com autorização dos pais ou tutores (pode haver dispensa dessa autorização pela conservatória). Pode ser iniciado pelos noivos, por procurador que os represente, padre ou ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa estabelecida em Portugal.
Documentos necessários:Presencial-Documentos de identificação dos noivos (ou a autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, no caso dos noivos serem estrangeiros), certidão da escritura da convenção antenupcial, caso exista. Se os noivos forem representados por um procurador, será necessária uma procuração especial. Via online- Cartão de Cidadão, com certificado autenticação ativado, código PIN de autenticação do cartão e leitor de cartões compatível.
Custo do processo de casamento:Pagamento de um emolumento + valores adicionais (consoante o dia, hora ou local do casamento,se há ou não a necessidade do conservador se deslocar, se houver convenção antenupcial)
Impedimentos à realização do casamento:Idade inferior a 16 anos, demência notória ou interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, casamento anterior não dissolvido, condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, grau de parentesco, afinidade, entre outros.
Todas as crianças que nascem em Portugal têm de ser registadas obrigatoriamente, independentemente dos pais serem ou não estrangeiros, uma vez que é através do registo que se faz prova do nascimento.
Prazo para registo de nascimento e onde efetuar o registo
O nascimento deve ser declarado obrigatoriamente nos 20 dias imediatos
Onde efetuar o registo
Online através do site Nascimento Online ou Presencialmente no Balcão Nascer Cidadão na Maternidade (caso esse serviço esteja disponivel) ou numa conservatória do registo civil. Se a criança nasceu num país da União Europeia ou no Reino Unido, pode o registo pode ser feito em Portugal desde que o nascimento tenha ocorrido há menos de um ano.
Documentos/Informações necessários(as)
Quem pode efetuar o pedido de registo de nascimento
Se o pedido for online, pode ser efectuado por qualquer um dos pais (se forem casados) ou por ambos (se não forem casados).
Se o pedido for presencial, pode ser feito por qualquer um dos pais ou ambos (independentemente de serem ou não casados), por qualquer pessoa devidamente autorizada por escrito pelos pais, parente mais próxima que tenha conhecimento do nascimento ou ainda por alguém da direção, administração ou outra pessoa da unidade de saúde onde nasceu a criança, ou onde foi participado o nascimento.
Quando : nos 6 meses anteriores ao término do prazo de validade do cartão; sempre que haja alteração de dados pessoais que constem do cartão; caso ocorra perda, destruição, roubo ou furto do cartão; se o chip do cartão estiver danificado ou ainda caso tenha perdido a carta com os códigos PIN e/ou não saiba os códigos
Quem pode pedir :qualquer cidadão que tenha a nacionalidade portuguesa ou cidadãos brasileiros com título de residência válido. No caso de pessoa interditada ou inabilitada, o pedido tem de ser feito pelo seu representante legal.
Como renovar: presencialmente, de forma automática ou online.
Onde: Presencialmente num balcão do IRN, Espaço Cidadão com serviço de renovação do CC, Lojas de Cidadão, Lojas RIAC (Açores) ou num posto consular portugues, se estiver fora de Portugal; Online através do portal "eportugal" utilizando chave móvel digital ou cartão do cidadão; Automático (sem sair de casa para pedir renovação)
Tempo de espera varia consoante a natureza do pedido e o local de entrega, sendo que pode ser entregue no próprio dia ou demorar até 11 dias úteis. Em condições normais, em média, pedidos normais efetuados para Portugal demoram cerca de 7 dias úteis
Custo varia consoante o tipo do pedido e o tempo de entrega do cartão no entanto existem situações em que poderá ser gratuito