Contacto, telefone, morada e horário do serviço público - Conservatória Do Registo Predial De Loures, em loures
A entidade Conservatória Do Registo Predial De Loures inclui-se nas seguintes categorias:
O serviço público Conservatória Do Registo Predial De Loures encontra-se localizado no munícipio Loures, no distrito de Lisboa
Telefone: 219 83...
Ver dados de contacto completos
HORÁRIO
De segunda a sexta das 9h às 16hEstamos encerrados em:
Fins de semana, Feriados Nacionais e no Feriado Municipal (26 de julho)
VISITE AQUI O WEBSITE OFICIAL DESTE SERVIÇO PÚBLICO
A entidade Conservatória Do Registo Predial De Loures tem as seguintes valências disponíveis:
- Certidão de Divórcio
- Certidão de Óbito
- Certidões Registo Predial e Casa Pronta
- Certificado Sucessório Europeu
- Contratos e Registos (Casas e Terrenos)
- Documento único automóvel-2ª via
- Documento único automóvel/ Certificado de Matricula
- Pedido de Divórcio
- Requerimento de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou de divórcio por mútuo consentimento;
- Relação especificada dos bens comuns, referindo os respectivos valores;
- Acordo escrito ou certidão da sentença judicial sobre o exercicio das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores;
- Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
- Acordo sobre o destino da casa de morada de família;
- Acordo sobre destino dos animais de companhia, caso existam;
- Certidão de escritura pública de convenção antenupcial, se existir.
- Registar Automóvel
- Registo de Óbito
Na certidão de divórcio consta o conteúdo do processo de divórcio por mútuo acordo, comprovando desta forma o status de divorciado.
Quem pode pedir: Qualquer um dos membros do casal que se divorciou ou representante de um dos membros do casal que se divorciou desde que tenha uma procuração.
Como e onde pode efetuar o pedido Presencialmente nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão, Espaços Registos do IRN ou num Consulado Português, em formato papel, não tendo prazo de validade.
Documentos: Documento de identificação e procuração (se se tratar de um representante)
Tempo de emissão: Entregue no momento
Custo: Pagamento de um valor consoante o número de páginas.
A certidão de óbito identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte,fazendo prova dos factos constantes do registo de óbito. Pode ser pedida por qualquer pessoa, estando disponível em papel ou online.
Onde pedir; Versão em papel- Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Versão eletrónica- basta consultar a plataforma Civil online, ficando a declaração disponvel por um periodo de 6 meses.
Quem pode pedir: Qualquer pessoa
Para que serve a certidão de óbito: Requerimento da pensão de viuvez, pagamento do seguro de vida, inicio de processo de testamento, habilitação de herdeiros, entre outros.
Documentos necessários: Pedido online-Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões. Presencial- Nenhum, excepto para provar o direito de isenção de pagamento (ex:processos de adoção, processos de nacionalidade, para fins de assistência ou beneficência,etc)
Prazo de Validade: Não tem
Tempo de emissão: Entregue no momento (em papel)
A informação disponibilizada não dispensa a consulta dos Serviços competentes, podendo a mesma ter sofrido alterações.
Quando pedir: perda, roubo ou se o documento original está ilegível.
Onde pedir: Online através da plataforma Automovelonline, por Correio (enviando o pedido para qualquer Registo Automóvel), Presencialmente, num dos balcões do IRN ou numa Loja de Cidadão.
Quem pode pedir :Proprietário, importador do veículo, por quem compra um veículo com reserva de propriedade ou qualquer representante autorizado pelo proprietário através de procuração.
Documentos necessários: Presencialmente- Requerimento de Registo Automóvel com assinatura do proprietário realizada na presença de um oficial da conservatória ou assinatura reconhecida por entidade competente e documento de identificação. Deverá ainda entregar-se o documento a substituir, quando possivel. Online- autenticação na plataforma Automóvel online (com cartão do cidadão e PIN de autenticação ou em alternativa, número de contribuinte e senha do Portal das Finanças) e formulário online de Registo Automóvel.
Custo: Pagamento de um valor
Onde pedir o documento único automóvel: Online através da plataforma Automovelonline, Correio enviando o pedido para qualquer Registo Automóvel, Presencialmente, num dos balcões do IRN ou numa Loja de Cidadão.
Quando pedir: quando se compra um automóvel , quando se altera os dados do proprietário (ex: alteração de morada, mudança de propriedade, etc), se altera as características do automóvel (cor da pintura, perfil dos pneus) se pretende a substituição do livrete e título de registo de propriedade.
Prazo para pedir: 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula
Quem pode pedir: Proprietário, importador do veículo, comprador do veículo com reserva de propriedade ou qualquer representante autorizado pelo proprietário através de procuração.
Documentos necessários: variam consoante a situação. Pode consultá-los aqui
Tempo de espera: 2 dias úteis para pedidos normais, a partir da receção do pedido de emissão. Nos pedidos urgente poderá ser entregue no próprio dia, se o mesmo tiver sido efetuado até ao meio dia, tendo neste caso de ser levantado na casa da moeda.
Custo: pagamento de um valor, dependentemente do tipo de registo e das circunstâncias em que é pedido
Onde fazer pedido de divórcio: Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN, Online (através do Portal civilonline),Tribunal (quando não haja acordo).
Quem pode pedir divórcio: ambos os membros do casal ou procurador(es) representante(s) do(s) membro(s) do casal.
Documentos necessários:
Custo do Pedido de divórcio/separação: Pagamento de um emolumento excepto quando haja prova de situação de insuficiência económica.
Prazo para declarar o óbito: 48 horas a contar da data em que ocorre o falecimento, se encontre ou seja autopsiado o cadáver.
Onde realizar registo de óbito: Conservatória de Registo Civil ou num Espaço do Registo do IRN (Portugal) ou numa conservatória do registo civil ou no consulado português (se o óbito tiver ocorrido no estrangeiro)
Quem pode declarar o óbito: Parente mais próximo (ou qualquer familiar do falecido presente na altura do óbito), autoridades administrativas ou policiais em caso de abandono de cadáver, diretor ou administrador hospitalar, ministro do culto presente no momento do falecimento, pessoa encarregada do funeral, donos da casa onde o óbito ocorreu.
Documentos necessários Certificado de óbito e Documento de identificação da pessoa que morreu, se possivel. No caso do óbito ter sido no estrangeiro, será necessária a tradução da certidão de óbito.
Custo da declaração de óbito: Gratuito