Contacto, telefone, morada e horário do serviço público - Espaço Registos De Lisboa, em lisboa

A entidade Espaço Registos De Lisboa inclui-se nas seguintes categorias:


O serviço público Espaço Registos De Lisboa encontra-se localizado no munícipio Lisboa, no distrito de Lisboa

Telefone: 213 50...

Ver dados de contacto completos

Não perca tempo em filas. Agende online assim que receber a nossa notificação (email ou sms): https://justica.gov.pt/Servicos/Agendamentos

HORÁRIO

De segunda a sexta das 9h às 16h (Cartão de Cidadão e Passaporte das 9h às 19h)

Estamos encerrados em:

Fins de semana, Feriados Nacionais e no Feriado Municipal (13 de junho)

A entidade Espaço Registos De Lisboa tem as seguintes valências disponíveis:

  • Cancelamento do cartão do cidadão
  • Onde cancelar: Presencialmente numa conservatória do registo civil, Espaço Registos, Loja de Cidadão ou num posto consular português, se residir no estrangeiro. Online até 10 dias após ter ficado sem o documento através do Portal ePortugal. Por telefone através da Linha Cartão do Cidadão.

    Quem pode cancelar: titular ou o seu representante legal (no caso do titular ter idade igual ou inferior a 16 anos, estar interdito ou for inabilitado psicológicamente)

    Quando deve cancelar: no prazo de 10 dias após a falta do documento. Deverá ser pedida renovação do cartão de seguida.

    Documentos necessários: Online com autenticação-Chave Móvel Digital e respetivo PIN de autenticação, número completo do Cartão de Cidadão a cancelar (dígitos e letras) e código de cancelamento (constante na carta PIN do cartão a cancelar). Online sem autenticação (apenas se tiver indicado o seu e-mail ou número de telemóvel aquando do pedido do cartão de cidadão que naquele momento se pretende cancelar)- número completo do cartão a cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do cartão).

    No caso do cartão ser cancelado por terceiros, se online com autenticação do cartão do cidadão do representante-número completo do Cartão de Cidadão que se quer cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do Cartão a cancelar). Se cancelamento com autenticação através da Chave Móvel Digital- número completo do Cartão de Cidadão que se quer cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do Cartão a cancelar).

    Custo: gratuito.


  • Pedido Cartão de cidadão
  • Quando deve ser pedido o cartão do cidadão: a partir de 20 dias após o registo de nascimento.

    Quem pode pedir Qualquer cidadão português ou ainda cidadãos brasileiros com título de residência válido (Tratado de Porto Seguro).

    Documentos necessários: ter o registo de nascimento da criança já efetuado, qualquer um dos seguintes documentos se já os possuir: bilhete de identidade, cartão de contribuinte,cartão da Segurança Social,cartão de utente de saúde e/ou de outro sistema de saúde que tenha,cartão de eleitor. Caso seja brasileiro(a) deverá apresentar título de residência válido

    Onde pedir Pessoalmente em qualquer balcão do Instituto dos Registos e do Notariado, Loja de Cidadão, balcão Nascer Cidadão (das maternidades e hospitais), Loja RIAC, nos Açores ou num posto consular portugues, se estiver fora de Portugal. Poderá solicitar um Serviço externo no caso de impossibilidade de deslocação ao IRN (ex: dificuldades de mobilidade)

    Levantamento: deverá dirigir-se ao local que escolheu para levantamento fazendo-se acompanhar da carta PIN que recebeu na morada que indicou.

    Validade do cartão: 5 anos para Cidadãos até aos 25 anos e 10 anos para cidadãos a partir dos 25 anos. A validade do cartão do cidadão de cidadãos brasileiros com Autorização de Residência válida e abrangidos pelo Tratado de Porto Seguro é a mesma que a do Cartão de Residência.

    Tempo de espera: depende da urgência e do local de entrega podendo variar de entrega no proprio dia (se for extremamente urgente) até 11 dias úteis. Um pedido normal em Portugal continental demora em média 8 dias úteis.

    Custo pagamento de um valor dependente do tipo de pedido, idade da pessoa, tempo e local de entrega, no entanto poderá ser gratuito em certas circunstancias.

     



  • Registar Automóvel

  • Registo de Casamento
  • O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família, sendo válido se for registado.

    Como iniciar o processo de casamento:Presencialmente em qualquer conservatória do registo civil ou online através do Portal civilonline. 

    Quem pode casar e quem pode dar inicio ao processo:Pessoas com mais de 18 anos, pessoas a partir dos 16 anos com autorização dos pais ou tutores (pode haver dispensa dessa autorização pela conservatória). Pode ser iniciado pelos noivos, por procurador que os represente, padre ou ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa estabelecida em Portugal.

    Documentos necessários:Presencial-Documentos de identificação dos noivos (ou a autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, no caso dos noivos serem estrangeiros), certidão da escritura da convenção antenupcial, caso exista. Se os noivos forem representados por um procurador, será necessária uma procuração especial. Via online- Cartão de Cidadão, com certificado autenticação ativado, código PIN de autenticação do cartão e leitor de cartões compatível.

    Custo do processo de casamento:Pagamento de um emolumento + valores adicionais (consoante o dia, hora ou local do casamento,se há ou não a necessidade do conservador se deslocar, se houver convenção antenupcial)

    Impedimentos à realização do casamento:Idade inferior a 16 anos, demência notória ou interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, casamento anterior não dissolvido, condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, grau de parentesco, afinidade, entre outros.


  • Registo de Nascimento
  • Todas as crianças que nascem em Portugal têm de ser registadas obrigatoriamente, independentemente dos pais serem ou não estrangeiros, uma vez que é através do registo que se faz prova do nascimento.

    Prazo para registo de nascimento e onde efetuar o registo

    O nascimento deve ser declarado obrigatoriamente nos 20 dias imediatos

    Onde efetuar o registo

    Online através do site Nascimento Online ou Presencialmente no Balcão Nascer Cidadão na Maternidade (caso esse serviço esteja disponivel) ou numa conservatória do registo civil. Se a criança nasceu num país da União Europeia ou no Reino Unido, pode o registo pode ser feito em Portugal desde que o nascimento tenha ocorrido há menos de um ano.

    Documentos/Informações necessários(as)

    • Documento comprovativo de nascimento, emitido pelo hospital onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa
    • Nome completo dos pais e avós
    • Dados respeitantes ao nascimento e à criança, icluindo local do nascimento
    • Dados relativos ao parto e agregado familiar
    • Para o registo online será ainda necessário a Chave Móvel Digital ou em alternativa, Cartão de Cidadão e PINS de morada e de autenticação do cartão do cidadão. Caso opte por utilizar o cartão do cidadão necessitará de um leitor de cartões.

     Quem pode efetuar o pedido de registo de nascimento

    Se o pedido for online, pode ser efectuado por qualquer um dos pais (se forem casados) ou por ambos (se não forem casados).

    Se o pedido for presencial, pode ser feito por qualquer um dos pais ou ambos (independentemente de serem ou não casados), por qualquer pessoa devidamente autorizada por escrito pelos pais, parente mais próxima que tenha conhecimento do nascimento ou ainda por alguém da direção, administração ou outra pessoa da unidade de saúde onde nasceu a criança, ou onde foi participado o nascimento.


  • Registo de Óbito
  • Prazo para declarar o óbito: 48 horas a contar da data em que ocorre o falecimento, se encontre ou seja autopsiado o cadáver.


    Onde realizar registo de óbito: Conservatória de Registo Civil ou num Espaço do Registo do IRN (Portugal) ou numa conservatória do registo civil ou no consulado português (se o óbito tiver ocorrido no estrangeiro)

    Quem pode declarar o óbito: Parente mais próximo (ou qualquer familiar do falecido presente na altura do óbito), autoridades administrativas ou policiais em caso de abandono de cadáver, diretor ou administrador hospitalar, ministro do culto presente no momento do falecimento, pessoa encarregada do funeral,  donos da casa onde o óbito ocorreu.

    Documentos necessários Certificado de óbito e Documento de identificação da pessoa que morreu, se possivel. No caso do óbito ter sido no estrangeiro, será necessária a tradução da certidão de óbito.

    Custo da declaração de óbito: Gratuito


NOTA: A informação disponibilizada não dispensa a consulta dos Serviços competentes, podendo ter sofrido alterações.

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