Contacto, telefone, morada e horário do serviço público - Espaço Registos De Maia, em maia
A entidade Espaço Registos De Maia inclui-se nas seguintes categorias:
O serviço público Espaço Registos De Maia encontra-se localizado no munícipio Maia, no distrito de Porto
Telefone: 229 47...
Ver dados de contacto completos
HORÁRIO
De segunda a sexta das 9h às 16hEstamos encerrados em:
Fins de semana, Feriados Nacionais e no Feriado Municipal (2ª f após o 2º domingo de julho)
VISITE AQUI O WEBSITE OFICIAL DESTE SERVIÇO PÚBLICO
A entidade Espaço Registos De Maia tem as seguintes valências disponíveis:
- Associação na hora
- Certidão de Divórcio
- Certidão de Óbito
- Certidões Registo Comercial
- Certidões Registo Predial e Casa Pronta
- Certificado Sucessório Europeu
- Constituir uma entidade
- Contratos e Registos (Casas e Terrenos)
- Empresa na hora e Online
- Pedido de Divórcio
- Requerimento de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou de divórcio por mútuo consentimento;
- Relação especificada dos bens comuns, referindo os respectivos valores;
- Acordo escrito ou certidão da sentença judicial sobre o exercicio das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores;
- Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
- Acordo sobre o destino da casa de morada de família;
- Acordo sobre destino dos animais de companhia, caso existam;
- Certidão de escritura pública de convenção antenupcial, se existir.
- Registo de Óbito
- Renovação da Carta de Condução
Na certidão de divórcio consta o conteúdo do processo de divórcio por mútuo acordo, comprovando desta forma o status de divorciado.
Quem pode pedir: Qualquer um dos membros do casal que se divorciou ou representante de um dos membros do casal que se divorciou desde que tenha uma procuração.
Como e onde pode efetuar o pedido Presencialmente nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão, Espaços Registos do IRN ou num Consulado Português, em formato papel, não tendo prazo de validade.
Documentos: Documento de identificação e procuração (se se tratar de um representante)
Tempo de emissão: Entregue no momento
Custo: Pagamento de um valor consoante o número de páginas.
A certidão de óbito identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte,fazendo prova dos factos constantes do registo de óbito. Pode ser pedida por qualquer pessoa, estando disponível em papel ou online.
Onde pedir; Versão em papel- Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Versão eletrónica- basta consultar a plataforma Civil online, ficando a declaração disponvel por um periodo de 6 meses.
Quem pode pedir: Qualquer pessoa
Para que serve a certidão de óbito: Requerimento da pensão de viuvez, pagamento do seguro de vida, inicio de processo de testamento, habilitação de herdeiros, entre outros.
Documentos necessários: Pedido online-Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões. Presencial- Nenhum, excepto para provar o direito de isenção de pagamento (ex:processos de adoção, processos de nacionalidade, para fins de assistência ou beneficência,etc)
Prazo de Validade: Não tem
Tempo de emissão: Entregue no momento (em papel)
A informação disponibilizada não dispensa a consulta dos Serviços competentes, podendo a mesma ter sofrido alterações.
Onde fazer pedido de divórcio: Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN, Online (através do Portal civilonline),Tribunal (quando não haja acordo).
Quem pode pedir divórcio: ambos os membros do casal ou procurador(es) representante(s) do(s) membro(s) do casal.
Documentos necessários:
Custo do Pedido de divórcio/separação: Pagamento de um emolumento excepto quando haja prova de situação de insuficiência económica.
Prazo para declarar o óbito: 48 horas a contar da data em que ocorre o falecimento, se encontre ou seja autopsiado o cadáver.
Onde realizar registo de óbito: Conservatória de Registo Civil ou num Espaço do Registo do IRN (Portugal) ou numa conservatória do registo civil ou no consulado português (se o óbito tiver ocorrido no estrangeiro)
Quem pode declarar o óbito: Parente mais próximo (ou qualquer familiar do falecido presente na altura do óbito), autoridades administrativas ou policiais em caso de abandono de cadáver, diretor ou administrador hospitalar, ministro do culto presente no momento do falecimento, pessoa encarregada do funeral, donos da casa onde o óbito ocorreu.
Documentos necessários Certificado de óbito e Documento de identificação da pessoa que morreu, se possivel. No caso do óbito ter sido no estrangeiro, será necessária a tradução da certidão de óbito.
Custo da declaração de óbito: Gratuito
Onde pedir: online no site do IMT (IMTonline) ou presencialmente num balcão regional e distrital do IMT, Lojas de Cidadão do Saldanha, de Setúbal e Santarém, Espaço Cidadão ou junto de um Parceiro do IMT.
Quem pode pedir: titulares de carta de condução portuguesa com residência em Portugal, titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há mais de 185 dias, condutores com nacionalidade portuguesa ou titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Documentos necessários: número de contribuinte e senha das finanças (se o pedido for online). Documento de identificação válido e a carta de condução que vai ser substituida (se o pedido or presencial). Tanto online como presencialmente, existem condutores que terão de providenciar documentos adicionais. No caso de ter 60 anos ou mais e conduzir veiculos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III, ou se a sua carta tiver a restrição 137 terá de apresentar atestado médico. Se tiver carta relativa ao grupo 2 (pesados) e conduzir veiculos de categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE e ainda categorias B, BE se for condutor de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças ou ainda automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros, necessitará igualmente de um atestado médico. O atestado médico é enviado diretamente pelo médico ao IMT, eletronicamente.
Em certos casos será necessário ainda apresentar o CAP (Certificado de avaliação psicológica) quando se trate de condutores com 50 ou mais anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como categorias B, BE se conduzirem ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, escolar, coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros. Este certificado deverá ser digitalizado (online) ou apresentado em papel pelo requerente (presencialmente).
Quando pedir: nos 6 meses anteriores ao término do prazo de validade da carta de condução.
Custo: o custo varia em função da idade, quer opte pela via online quer pela presencial, no entanto pela via online poderá beneficiar de eventuais descontos.