Em Portugal, o falecimento de qualquer pessoa deve ser declarado verbalmente, no prazo de 48 horas a contar da data em que ocorre o falecimento, se encontre ou seja autopsiado o cadáver.
Este registo é realizado numa Conservatória de Registo Civil ou num Espaço do Registo do IRN, mediante declaração obrigatória, com o objetivo de registar factos relacionados com a morte do indivíduo, momento de cessação dos seus direitos e obrigações e abertura da sua sucessão, sendo entregue uma certidão (gratuita) do assento de óbito que serve de guia de enterramento. Torna-se desta forma possivel a realização do funeral.
Quando o óbito tenha acontecido no estrangeiro, pode ser declarado numa conservatória do registo civil ou no consulado português.
Este facto pode ser declarado por um parente mais próximo (ou qualquer familiar do falecido presente na altura do óbito), autoridades administrativas ou policiais em caso de abandono de cadáver, diretor ou administrador hospitalar, ministro do culto presente no momento do falecimento, pessoa encarregada do funeral (ex: funerária), ou ainda pelos donos da casa onde o óbito ocorreu.
Para declarar um óbito é preciso um certificado de óbito, que é emitido pelo médico que confirmou a morte. Esse certificado é emitido e transmitido eletronicamente para o Instituto dos Registos e do Notariado. Quando possivel recomenda-se também a apresentação de um documento de identificação da pessoa que morreu como por exemplo o cartão do cidadão ou o bilhete de identidade.
Se a morte tiver acontecido no estrangeiro deverá levar a certidão de óbito emitida pelas autoridades do país onde a pessoa morre bem como a sua a tradução.
Gratuito
Serviços públicos são o conjunto de serviços prestados à população em geral através de empresas ou entidades ligadas ao governo, através do sector público, ou de empresas privadas que prestem esses serviços indirectamente. A designação está associada a um principio democrático que determinados bens e serviços devem estar disponíveis e acessíveis a todos os cidadãos de uma forma geral por questões de igualdade e universalidade.
Alguns exemplos de serviços essenciais considerados públicos em Portugal são o Ensino, a Saúde, a Energia Eléctrica o Gás e a Água, a Segurança Social, os Serviços Bancários, os Bombeiros, o Exército, a Limpeza Pública, o Saneamento e as Redes Viárias, entre outros.
O atendimento presencial nos serviços públicos está a funcionar sem restrições, sendo apenas recomendado o agendamento prévio.
Embora o uso de máscara já não seja obrigatório, sugere-se a sua utilização em períodos de maior afluência nos balcões.
Aconselha-se sempre que possível que recorra a um atendimento online, dado que, a administração pública já disponibiliza vários serviços digitais que podem ser feitos através de computador ou telemóvel. Pode consultar também neste portal os locais de atendimento que incluem informação sobre moradas, horários e contactos dos balcões e entidades dos vários serviços públicos em Portugal