Contacto, telefone, morada e horário do serviço público - Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, em Arruda dos Vinhos
A entidade Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos inclui-se nas seguintes categorias:
O serviço público Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos encontra-se localizado no munícipio Arruda dos Vinhos, no distrito de Lisboa
Telefone: 707 24...
Ver dados de contacto completos
A entidade Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos tem as seguintes valências disponíveis:
- 2ª via carta de condução
- Abono de familia
- Cancelamento do cartão do cidadão
- Cartão Europeu de Seguro de Doença
- Certidão de Casamento
- Certidão de Divórcio
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Óbito
- Certificado Criminal
- Online- chave móvel digital, Cartão de Cidadão e código PIN. Será necessário leitor de cartões.
- Presencial (o próprio)- Cartão de cidadão (ou outro documento de identificação válido nomeadamente bilhete de identidade, passaporte).
- Presencial (terceiros)- Cartão de Cidadão válido da pessoa que vai pedir o certificado (ou outro documento de identificação, como o bilhete de identidade ou o passaporte), Cartão de Cidadão válido (ou outro documento de identificação, como o bilhete de identidade ou o passaporte) da pessoa para quem vai pedir o certificado (ou em alternativa cópia certificada desse documento, assinada pela pessoa e com a indicação escrita de que autoriza essa cópia apenas para a obtenção do seu certificado do registo criminal), declaração escrita e assinada pela pessoa para quem vai pedir o certificado, com os seguintes elementos: identificação dessa pessoa (nome e número do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação válido), a sua identificação (nome e número do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação válido), a finalidade a que se destina o certificado, a menção de que a/o autoriza a pedir o certificado.
- Comprovativo de morada
- Documento único automóvel-2ª via
- Documento único automóvel/ Certificado de Matricula
- Pedido Cartão de cidadão
- Pedido de Divórcio
- Requerimento de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou de divórcio por mútuo consentimento;
- Relação especificada dos bens comuns, referindo os respectivos valores;
- Acordo escrito ou certidão da sentença judicial sobre o exercicio das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores;
- Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
- Acordo sobre o destino da casa de morada de família;
- Acordo sobre destino dos animais de companhia, caso existam;
- Certidão de escritura pública de convenção antenupcial, se existir.
- Pedido de nacionalidade
- Pedido de passaporte
- Renovação da Carta de Condução
- Renovação do Cartão do Cidadão
Onde pedir: Online no site IMTOnline, Presencialmente num balcão do IMT, Espaço do Cidadão, Lojas do cidadão de Setúbal e Santarém ou junto de um Parceiro do IMT.
Quem pode pedir: Titulares de carta de condução portuguesa residentes em Portugal, condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Documentos necessários: Presencialmente- cartão de Cidadão (ou número de contribuinte e bilhete de identidade ou autorização de residência), Modelo 10 do IMT preenchido e assinado pelo condutor. Online- não necessita de apresentar documentos apenas necessita da senha das finanças e do número de contribuinte para registo no site do IMT
Custo: O valor varia consoante a idade, no entanto poderá benefiaciar de desconto se fizer o pedido online.
Quem pode pedir: Pais, representantes legais e outros adultos que vivam com a criança ou jovem (façam parte do seu agregado familiar), pessoa ou entidade que tenha a guarda da criança ou jovem, ou o próprio jovem, se for maior de 18 anos.
Onde pedir: Segurança Social Direta ou Presencialmente nos Serviços de atendimento da Segurança Social, Lojas ou Espaços cidadão
Condições para requerer: residência em Portugal, os jovens não trabalhem (excepto férias escolares), agregado familiar pertença ao escalão de rendimentos exigidos (3º ou 4º escalão de rendimentos). Se o agregado familiar tiver património mobiliário, este terá de ser inferior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. Entre os 16 e os 24 anos, deve ser feita prova escolar, isto é, prova de que o os jovens estão a frequentar os niveis de ensino exigidos. Jovens com deficiência poderão continuar a receber este apoio após os 24 anos se estiverem no ensino superior (até termonarem o curso ou completarem 27 anos).
Valor do abono: Depende da idade da criança/jovem, rendimento de referência do agregado familiar, composição do agregado familiar. O abono é majorado no caso de familias numerosas e/ou monoparentais.
Onde cancelar: Presencialmente numa conservatória do registo civil, Espaço Registos, Loja de Cidadão ou num posto consular português, se residir no estrangeiro. Online até 10 dias após ter ficado sem o documento através do Portal ePortugal. Por telefone através da Linha Cartão do Cidadão.
Quem pode cancelar: titular ou o seu representante legal (no caso do titular ter idade igual ou inferior a 16 anos, estar interdito ou for inabilitado psicológicamente)
Documentos necessários: Online com autenticação-Chave Móvel Digital e respetivo PIN de autenticação, número completo do Cartão de Cidadão a cancelar (dígitos e letras) e código de cancelamento (constante na carta PIN do cartão a cancelar). Online sem autenticação (apenas se tiver indicado o seu e-mail ou número de telemóvel aquando do pedido do cartão de cidadão que naquele momento se pretende cancelar)- número completo do cartão a cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do cartão).
No caso do cartão ser cancelado por terceiros, se online com autenticação do cartão do cidadão do representante-número completo do Cartão de Cidadão que se quer cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do Cartão a cancelar). Se cancelamento com autenticação através da Chave Móvel Digital- número completo do Cartão de Cidadão que se quer cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do Cartão a cancelar).
Custo: gratuito.
O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença: cartão gratuito que permite receber assistência médica no que respeita a cuidados de saúde do sector público (ex: médico, hospital, centro de saúde...) durante uma estadia temporária num país da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou ainda Suiça
Onde pedir: Online, através da página da Segurança Social Direta. Presencialmente na Segurança Social, Lojas ou Espaço Cidadão. Nos Açores: Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores. Na Madeira: Centro de Segurança Social.
Quem pode pedir: trabalhadores abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares, beneficiários de subsistemas de saúde públicos ou privados e por utentes do serviço nacional de saúde (caso não haja vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado), pessoas inscritas no Seguro Social Voluntário, trabalhadoras/es destacadas/os.
Documentos necessários: Se o pedido for efetuado online: número de identificação da segurança social e palavra passe para efetuar a autenticação no Portal da Segurança Social (Segurança Social Direta) ou cartão do cidadão. Se o pedido for efetuado presencialmente: impresso Modelo GIT53-DGSS (PDF – 65 Kb)- disponivel no site da seguança social e cópia de um dos documentos que se seguem: Cartão de identificação da Segurança Social ou documento onde conste o número de beneficiário, Cartão de beneficiário de subsistema público ou particular, Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde.
Validade do cartão: 3 anos
Tempo de espera: entre 5 a 7 dias úteis
Custo: Gratuito
Na certidão do casamento constam os dados de identificação dos membros do casal, a modalidade, o regime de bens e o local onde foi celebrado o casamento, fazendo prova dos factos constantes do registo de casamento.
Quem pode pedir: Qualquer pessoa
Onde efetuar o pedido: Presencialmente nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão, Espaços Registos do IRN ou num Consulado Português, em formato papel ou online através da página Civil online.
Documentos necessários: Presencialmente- não precisa de apresentar documentos excepto no caso de prova de ienção. Online: Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões
Prazo de Validade: Em papel não tem prazo de validade. Formato eletrónico tendo neste ultimo caso uma validade de 6 meses.
Tempo de emissão: o formato em papel é entregue no momento
Custos: pagamento de um valor consoante o motivo, no entanto poderá ser gratuita em certas situações como processos de adoção, processos de nacionalidade,para fins de assistência ou beneficência, etc
Na certidão de divórcio consta o conteúdo do processo de divórcio por mútuo acordo, comprovando desta forma o status de divorciado.
Quem pode pedir: Qualquer um dos membros do casal que se divorciou ou representante de um dos membros do casal que se divorciou desde que tenha uma procuração.
Como e onde pode efetuar o pedido Presencialmente nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão, Espaços Registos do IRN ou num Consulado Português, em formato papel, não tendo prazo de validade.
Documentos: Documento de identificação e procuração (se se tratar de um representante)
Tempo de emissão: Entregue no momento
Custo: Pagamento de um valor consoante o número de páginas.
A certidão de nascimento é um documento que faz prova dos factos constantes do registo de nascimento que pode ser emitida em papel ou formato eletrónico
Quem pode pedir: qualquer pessoa, excepto se a certidão for respeitante a uma pessoa adotada ou a uma pessoa que mudou de sexo e, consequentemente, de nome próprio.
Documentos necessários: Presencialmente não é necessário apresentação de documentos, excepto se for para provar a isenção de pagamento. Online, terá de ter Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões.
Onde pode ser pedida Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão ou nos Espaços Registos do IRN, ou online através da página Civil Online
Prazo de validade: certidão em papel não tem validade. certidão online tem uma validade de seis meses.
Custo: É necessário o pagamento de um emolumento, no entanto poderá ser gratuita nalguns casos como processos de adoção, processos de nacionalidade, para fins de assistência ou beneficência, entre outros.
A certidão de óbito identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte,fazendo prova dos factos constantes do registo de óbito. Pode ser pedida por qualquer pessoa, estando disponível em papel ou online.
Onde pedir; Versão em papel- Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Versão eletrónica- basta consultar a plataforma Civil online, ficando a declaração disponvel por um periodo de 6 meses.
Quem pode pedir: Qualquer pessoa
Para que serve a certidão de óbito: Requerimento da pensão de viuvez, pagamento do seguro de vida, inicio de processo de testamento, habilitação de herdeiros, entre outros.
Documentos necessários: Pedido online-Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões. Presencial- Nenhum, excepto para provar o direito de isenção de pagamento (ex:processos de adoção, processos de nacionalidade, para fins de assistência ou beneficência,etc)
Prazo de Validade: Não tem
Tempo de emissão: Entregue no momento (em papel)
A informação disponibilizada não dispensa a consulta dos Serviços competentes, podendo a mesma ter sofrido alterações.
Validade do certificado do registo criminal: 3 meses.
Quem pode pedir: o próprio (desde que tenha mais de 16 anos de idade), terceiros (desde que maiores de 18 anos e devidamente autorizados pela pessoa a quem o registo diz respeito).
Onde pedir: Online através do Registo Criminal Online (necessitando para tal de chave móvel digital, leitor de cartões e ódigos PIN) ou presencialmente em Lojas do Cidadão com Balcão do Serviço de Identificação Criminal, Tribunais, Espaços Cidadão e Lojas RIAC (Açores) que disponibilizem esse serviço.
Documentos necessários:
Custos: O pedido do certificado tem um custo no entanto é gratuito se for pedido para concessão de medalha militar/medalhas comemorativas, estatuto de igualdade de direitos ou ainda prestação de serviço efetivo nas Forças Armadas. A consulta do certificado online é gratuita.
Tempo de emissão: Geralmente até 3 dias úteis,em condições normais, a partir da recepção do pagamento.
Quando poderá ser solicitado: matriculas escolares, abertura de conta, pedido de crédito, assinatura de certos contratos, entre muitas outras situações.
Exemplos de comprovativo de morada: Comprovativos "informais" -recibo da água, luz,internet ou telecomunicações, recibo da renda da casa,nota de liquidação do IRS, declaração de rendimentos, extrato bancário, entre outros. Comprovativos "formais"- certidão domicilio fiscal,Atestado de residência.
Onde: online- Portal das Finanças, Portal da Segurança Social. Presencialmente na Junta de Freguesia ou numa Loja do cidadão.
Documentos necessários: Online: Número de identificação fiscal e senha das Finanças (Portal das Finanças) ou Número de identificação da Segurança Social e Senha do (Portal da Segurança Social). Presencial: Os documentos variam dependentemente do local onde se vá requerer o documento e da finalidade do mesmo.
Tempo de espera: Online- na hora, Presencialmente- poderá ser na hora ou implicar alguns dias de espera.
Custos: Online- gratuito, Presencialmente o valor a pagar varia consoante o local onde se pretende requerer o documento.
Quando pedir: perda, roubo ou se o documento original está ilegível.
Onde pedir: Online através da plataforma Automovelonline, por Correio (enviando o pedido para qualquer Registo Automóvel), Presencialmente, num dos balcões do IRN ou numa Loja de Cidadão.
Quem pode pedir :Proprietário, importador do veículo, por quem compra um veículo com reserva de propriedade ou qualquer representante autorizado pelo proprietário através de procuração.
Documentos necessários: Presencialmente- Requerimento de Registo Automóvel com assinatura do proprietário realizada na presença de um oficial da conservatória ou assinatura reconhecida por entidade competente e documento de identificação. Deverá ainda entregar-se o documento a substituir, quando possivel. Online- autenticação na plataforma Automóvel online (com cartão do cidadão e PIN de autenticação ou em alternativa, número de contribuinte e senha do Portal das Finanças) e formulário online de Registo Automóvel.
Custo: Pagamento de um valor
Onde pedir o documento único automóvel: Online através da plataforma Automovelonline, Correio enviando o pedido para qualquer Registo Automóvel, Presencialmente, num dos balcões do IRN ou numa Loja de Cidadão.
Quando pedir: quando se compra um automóvel , quando se altera os dados do proprietário (ex: alteração de morada, mudança de propriedade, etc), se altera as características do automóvel (cor da pintura, perfil dos pneus) se pretende a substituição do livrete e título de registo de propriedade.
Prazo para pedir: 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula
Quem pode pedir: Proprietário, importador do veículo, comprador do veículo com reserva de propriedade ou qualquer representante autorizado pelo proprietário através de procuração.
Documentos necessários: variam consoante a situação. Pode consultá-los aqui
Tempo de espera: 2 dias úteis para pedidos normais, a partir da receção do pedido de emissão. Nos pedidos urgente poderá ser entregue no próprio dia, se o mesmo tiver sido efetuado até ao meio dia, tendo neste caso de ser levantado na casa da moeda.
Custo: pagamento de um valor, dependentemente do tipo de registo e das circunstâncias em que é pedido
Quem pode pedir Qualquer cidadão português ou ainda cidadãos brasileiros com título de residência válido (Tratado de Porto Seguro).
Documentos necessários: ter o registo de nascimento da criança já efetuado, qualquer um dos seguintes documentos se já os possuir: bilhete de identidade, cartão de contribuinte,cartão da Segurança Social,cartão de utente de saúde e/ou de outro sistema de saúde que tenha,cartão de eleitor. Caso seja brasileiro(a) deverá apresentar título de residência válido
Onde pedir Pessoalmente em qualquer balcão do Instituto dos Registos e do Notariado, Loja de Cidadão, balcão Nascer Cidadão (das maternidades e hospitais), Loja RIAC, nos Açores ou num posto consular portugues, se estiver fora de Portugal. Poderá solicitar um Serviço externo no caso de impossibilidade de deslocação ao IRN (ex: dificuldades de mobilidade)
Levantamento: deverá dirigir-se ao local que escolheu para levantamento fazendo-se acompanhar da carta PIN que recebeu na morada que indicou.
Validade do cartão: 5 anos para Cidadãos até aos 25 anos e 10 anos para cidadãos a partir dos 25 anos. A validade do cartão do cidadão de cidadãos brasileiros com Autorização de Residência válida e abrangidos pelo Tratado de Porto Seguro é a mesma que a do Cartão de Residência.
Tempo de espera: depende da urgência e do local de entrega podendo variar de entrega no proprio dia (se for extremamente urgente) até 11 dias úteis. Um pedido normal em Portugal continental demora em média 8 dias úteis.
Custo pagamento de um valor dependente do tipo de pedido, idade da pessoa, tempo e local de entrega, no entanto poderá ser gratuito em certas circunstancias.
Onde fazer pedido de divórcio: Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN, Online (através do Portal civilonline),Tribunal (quando não haja acordo).
Quem pode pedir divórcio: ambos os membros do casal ou procurador(es) representante(s) do(s) membro(s) do casal.
Documentos necessários:
Custo do Pedido de divórcio/separação: Pagamento de um emolumento excepto quando haja prova de situação de insuficiência económica.
Quem pode pedir: algumas condições são ter nascido em Portugal, ter pais ou avós portugueses, estar casado uma pessoa portuguesa ou ainda morar legalmente em Portugal no minimo há 5 anos. Existem no entanto alguns impedimentos como por exemplo pessoas envolvidas em atividades terroritas ou pessoas que exerçam algum cargo público que não seja de natureza técnica.
Onde pedir: Presencialmente numa Conservatória do registo civil, Balcão da Nacionalidade(conservatórias do registo civil), Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa), balcão de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes de Lisboa ou do Porto, Espaços de Registos de Lisboa (Benfica e Expo), Loja de Cidadão de Odivelas ou postos consulares portugueses (se vive no estrangeiro). Por correio, endereçando-o à Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa.
Documentos necessários: Consulte os documentos necessários aqui.
Custo: varia com a situação em causa
Tempo de espera: Pode consultar online o andamento do pedido efetuado através do portal justica.gov.pt, precisando no entanto de uma senha de acesso(a solicitar num balcão da nacionalidade)
O passaporte é um documento indispensável a qualquer cidadão português que queira viajar para fora da União Europeia e do Espaço Schengen.
Quem pode pedir: qualquer pessoa de nacionalidade portuguesa
Documentos necessários Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido e o passaporte anterior se se tratar de uma renovação. Caso a pessoa tenha menos de 18 anos, ou seja pessoa interdita ou inabilitada: cartão de Cidadão ou bilhete de identidade válido da pessoa em causa e do seu/sua representante legal. Se a pessoa representante legal for estrangeira:passaporte válido, visto válido ou autorização de residência. No caso do passaporte ser solicitado num balcão do SEF: será também necessário além dos "documentos base", um documento que comprove as responsabilidade parentais, de tutela ou de curatela.
Quanto custa varia em função do tipo de pedido e do modo de entrega
Onde pedir conservatórias do registo civil e Lojas de Cidadão, em todas as sedes de concelho, Lojas do Passaporte no Aeroporto de Lisboa e Aeroporto do Port, Loja do Passaporte no Posto de Fronteira de Vilar Formoso, delegações do SEF em Bragança, Guarda, Leiria, Santarém, Vila Real, Governos das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e nos Consulados Portugueses (pedidos efetuados no estrangeiro)
Tempo de espera pode demorar de 1 dia útil até não haver previsão de entrega
Onde pedir: online no site do IMT (IMTonline) ou presencialmente num balcão regional e distrital do IMT, Lojas de Cidadão do Saldanha, de Setúbal e Santarém, Espaço Cidadão ou junto de um Parceiro do IMT.
Quem pode pedir: titulares de carta de condução portuguesa com residência em Portugal, titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há mais de 185 dias, condutores com nacionalidade portuguesa ou titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Documentos necessários: número de contribuinte e senha das finanças (se o pedido for online). Documento de identificação válido e a carta de condução que vai ser substituida (se o pedido or presencial). Tanto online como presencialmente, existem condutores que terão de providenciar documentos adicionais. No caso de ter 60 anos ou mais e conduzir veiculos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III, ou se a sua carta tiver a restrição 137 terá de apresentar atestado médico. Se tiver carta relativa ao grupo 2 (pesados) e conduzir veiculos de categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE e ainda categorias B, BE se for condutor de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças ou ainda automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros, necessitará igualmente de um atestado médico. O atestado médico é enviado diretamente pelo médico ao IMT, eletronicamente.
Em certos casos será necessário ainda apresentar o CAP (Certificado de avaliação psicológica) quando se trate de condutores com 50 ou mais anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como categorias B, BE se conduzirem ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, escolar, coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros. Este certificado deverá ser digitalizado (online) ou apresentado em papel pelo requerente (presencialmente).
Quando pedir: nos 6 meses anteriores ao término do prazo de validade da carta de condução.
Custo: o custo varia em função da idade, quer opte pela via online quer pela presencial, no entanto pela via online poderá beneficiar de eventuais descontos.
Quando : nos 6 meses anteriores ao término do prazo de validade do cartão; sempre que haja alteração de dados pessoais que constem do cartão; caso ocorra perda, destruição, roubo ou furto do cartão; se o chip do cartão estiver danificado ou ainda caso tenha perdido a carta com os códigos PIN e/ou não saiba os códigos
Quem pode pedir :qualquer cidadão que tenha a nacionalidade portuguesa ou cidadãos brasileiros com título de residência válido. No caso de pessoa interditada ou inabilitada, o pedido tem de ser feito pelo seu representante legal.
Como renovar: presencialmente, de forma automática ou online.
Onde: Presencialmente num balcão do IRN, Espaço Cidadão com serviço de renovação do CC, Lojas de Cidadão, Lojas RIAC (Açores) ou num posto consular portugues, se estiver fora de Portugal; Online através do portal "eportugal" utilizando chave móvel digital ou cartão do cidadão; Automático (sem sair de casa para pedir renovação)
Tempo de espera varia consoante a natureza do pedido e o local de entrega, sendo que pode ser entregue no próprio dia ou demorar até 11 dias úteis. Em condições normais, em média, pedidos normais efetuados para Portugal demoram cerca de 7 dias úteis
Custo varia consoante o tipo do pedido e o tempo de entrega do cartão no entanto existem situações em que poderá ser gratuito