Contacto, telefone, morada e horário do serviço público - Conservatória Do Registo Civil De Barcelos, em barcelos
A entidade Conservatória Do Registo Civil De Barcelos inclui-se nas seguintes categorias:
O serviço público Conservatória Do Registo Civil De Barcelos encontra-se localizado no munícipio Barcelos, no distrito de Braga
Telefone: 253 80...
Ver dados de contacto completos
HORÁRIO
De segunda a sexta das 9h às 16hEstamos encerrados em:
Fins de semana, Feriados Nacionais e no Feriado Municipal (3 de maio).
VISITE AQUI O WEBSITE OFICIAL DESTE SERVIÇO PÚBLICO
A entidade Conservatória Do Registo Civil De Barcelos tem as seguintes valências disponíveis:
- Certidão de Casamento
- Certidão de Nascimento
- Mudança de género e de nome próprios
- Registo de Casamento
- Registo de Nascimento
- Documento comprovativo de nascimento, emitido pelo hospital onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa
- Nome completo dos pais e avós
- Dados respeitantes ao nascimento e à criança, icluindo local do nascimento
- Dados relativos ao parto e agregado familiar
- Para o registo online será ainda necessário a Chave Móvel Digital ou em alternativa, Cartão de Cidadão e PINS de morada e de autenticação do cartão do cidadão. Caso opte por utilizar o cartão do cidadão necessitará de um leitor de cartões.
- Renovação da Carta de Condução
Na certidão do casamento constam os dados de identificação dos membros do casal, a modalidade, o regime de bens e o local onde foi celebrado o casamento, fazendo prova dos factos constantes do registo de casamento.
Quem pode pedir: Qualquer pessoa
Onde efetuar o pedido: Presencialmente nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão, Espaços Registos do IRN ou num Consulado Português, em formato papel ou online através da página Civil online.
Documentos necessários: Presencialmente- não precisa de apresentar documentos excepto no caso de prova de ienção. Online: Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões
Prazo de Validade: Em papel não tem prazo de validade. Formato eletrónico tendo neste ultimo caso uma validade de 6 meses.
Tempo de emissão: o formato em papel é entregue no momento
Custos: pagamento de um valor consoante o motivo, no entanto poderá ser gratuita em certas situações como processos de adoção, processos de nacionalidade,para fins de assistência ou beneficência, etc
A certidão de nascimento é um documento que faz prova dos factos constantes do registo de nascimento que pode ser emitida em papel ou formato eletrónico
Quem pode pedir: qualquer pessoa, excepto se a certidão for respeitante a uma pessoa adotada ou a uma pessoa que mudou de sexo e, consequentemente, de nome próprio.
Documentos necessários: Presencialmente não é necessário apresentação de documentos, excepto se for para provar a isenção de pagamento. Online, terá de ter Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões.
Onde pode ser pedida Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão ou nos Espaços Registos do IRN, ou online através da página Civil Online
Prazo de validade: certidão em papel não tem validade. certidão online tem uma validade de seis meses.
Custo: É necessário o pagamento de um emolumento, no entanto poderá ser gratuita nalguns casos como processos de adoção, processos de nacionalidade, para fins de assistência ou beneficência, entre outros.
Quem pode realizar o pedido: pessoas com mais de 18 anos (excepto nos casos de maior acompanhado em que exista ordem do tribunal em contrário) e jovens com 16 e 17 anos através dos seus representantes legais.
Onde realizar o pedido: Presencialmente numa Conservatória do Registo Civil ou num Consulado da área de residência (se se encontrar no estrangeiro).
Como realizar o pedido: Maiores de 18 anos- requerimento, indicando o número do Cartão de Cidadão bem como o nome próprio pretendido. A atualização do registo de nascimento também poderá ser solicitada na altura. Jovens de 16 ou 17 anos- Requerimento e relatório médico onde conste a capacidade de decisão e vontade informada do jovem em causa e ainda confirmação perante o conservador da sua vontade livre e informada.A atualização do registo de nascimento poderá ser solicitada neste caso, pelos representantes legais do menor.
Procedimento adicional: providenciar novo cartão do cidadão no prazo de 30 dias, a partir do meomento em que se efetua o pedido de mudança.
Custo do pedido: Gratuito
O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família, sendo válido se for registado.
Como iniciar o processo de casamento:Presencialmente em qualquer conservatória do registo civil ou online através do Portal civilonline.
Quem pode casar e quem pode dar inicio ao processo:Pessoas com mais de 18 anos, pessoas a partir dos 16 anos com autorização dos pais ou tutores (pode haver dispensa dessa autorização pela conservatória). Pode ser iniciado pelos noivos, por procurador que os represente, padre ou ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa estabelecida em Portugal.
Documentos necessários:Presencial-Documentos de identificação dos noivos (ou a autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, no caso dos noivos serem estrangeiros), certidão da escritura da convenção antenupcial, caso exista. Se os noivos forem representados por um procurador, será necessária uma procuração especial. Via online- Cartão de Cidadão, com certificado autenticação ativado, código PIN de autenticação do cartão e leitor de cartões compatível.
Custo do processo de casamento:Pagamento de um emolumento + valores adicionais (consoante o dia, hora ou local do casamento,se há ou não a necessidade do conservador se deslocar, se houver convenção antenupcial)
Impedimentos à realização do casamento:Idade inferior a 16 anos, demência notória ou interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, casamento anterior não dissolvido, condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, grau de parentesco, afinidade, entre outros.
Todas as crianças que nascem em Portugal têm de ser registadas obrigatoriamente, independentemente dos pais serem ou não estrangeiros, uma vez que é através do registo que se faz prova do nascimento.
Prazo para registo de nascimento e onde efetuar o registo
O nascimento deve ser declarado obrigatoriamente nos 20 dias imediatos
Onde efetuar o registo
Online através do site Nascimento Online ou Presencialmente no Balcão Nascer Cidadão na Maternidade (caso esse serviço esteja disponivel) ou numa conservatória do registo civil. Se a criança nasceu num país da União Europeia ou no Reino Unido, pode o registo pode ser feito em Portugal desde que o nascimento tenha ocorrido há menos de um ano.
Documentos/Informações necessários(as)
Quem pode efetuar o pedido de registo de nascimento
Se o pedido for online, pode ser efectuado por qualquer um dos pais (se forem casados) ou por ambos (se não forem casados).
Se o pedido for presencial, pode ser feito por qualquer um dos pais ou ambos (independentemente de serem ou não casados), por qualquer pessoa devidamente autorizada por escrito pelos pais, parente mais próxima que tenha conhecimento do nascimento ou ainda por alguém da direção, administração ou outra pessoa da unidade de saúde onde nasceu a criança, ou onde foi participado o nascimento.
Onde pedir: online no site do IMT (IMTonline) ou presencialmente num balcão regional e distrital do IMT, Lojas de Cidadão do Saldanha, de Setúbal e Santarém, Espaço Cidadão ou junto de um Parceiro do IMT.
Quem pode pedir: titulares de carta de condução portuguesa com residência em Portugal, titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há mais de 185 dias, condutores com nacionalidade portuguesa ou titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Documentos necessários: número de contribuinte e senha das finanças (se o pedido for online). Documento de identificação válido e a carta de condução que vai ser substituida (se o pedido or presencial). Tanto online como presencialmente, existem condutores que terão de providenciar documentos adicionais. No caso de ter 60 anos ou mais e conduzir veiculos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III, ou se a sua carta tiver a restrição 137 terá de apresentar atestado médico. Se tiver carta relativa ao grupo 2 (pesados) e conduzir veiculos de categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE e ainda categorias B, BE se for condutor de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças ou ainda automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros, necessitará igualmente de um atestado médico. O atestado médico é enviado diretamente pelo médico ao IMT, eletronicamente.
Em certos casos será necessário ainda apresentar o CAP (Certificado de avaliação psicológica) quando se trate de condutores com 50 ou mais anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como categorias B, BE se conduzirem ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, escolar, coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros. Este certificado deverá ser digitalizado (online) ou apresentado em papel pelo requerente (presencialmente).
Quando pedir: nos 6 meses anteriores ao término do prazo de validade da carta de condução.
Custo: o custo varia em função da idade, quer opte pela via online quer pela presencial, no entanto pela via online poderá beneficiar de eventuais descontos.