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Contacto, telefone, morada e horário do serviço público - Conservatória Do Registo Civil De Leiria, em leiria

A entidade Conservatória Do Registo Civil De Leiria inclui-se nas seguintes categorias:


O serviço público Conservatória Do Registo Civil De Leiria encontra-se localizado no munícipio Leiria, no distrito de Leiria

Telefone: 244 81...

Ver dados de contacto completos

Não perca tempo em filas. Agende online assim que receber a nossa notificação (email ou sms): https://justica.gov.pt/Servicos/Agendamentos

HORÁRIO

De segunda a sexta das 9h às 16h

Estamos encerrados em:

Fins de semana, Feriados Nacionais e no Feriado Municipal (22 de maio)

A entidade Conservatória Do Registo Civil De Leiria tem as seguintes valências disponíveis:

  • Certidão de Casamento
  • Na certidão do casamento constam os dados de identificação dos membros do casal, a modalidade, o regime de bens e o local onde foi celebrado o casamento, fazendo prova dos factos constantes do registo de casamento. 

    Quem pode pedir: Qualquer pessoa

    Onde efetuar o pedido: Presencialmente nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão, Espaços Registos do IRN ou num Consulado Português, em formato papel ou online através da página Civil online.

    Documentos necessários: Presencialmente- não precisa de apresentar documentos excepto no caso de prova de ienção. Online: Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões

    Prazo de Validade: Em papel não tem prazo de validade. Formato eletrónico tendo neste ultimo caso uma validade de 6 meses.

    Tempo de emissão: o formato em papel é entregue no momento

    Custos: pagamento de um valor consoante o motivo, no entanto poderá ser gratuita em certas situações como processos de adoção, processos de nacionalidade,para fins de assistência ou beneficência, etc


  • Certidão de Divórcio
  • Na certidão de divórcio consta o conteúdo do processo de divórcio por mútuo acordo, comprovando desta forma o status de divorciado.

    Quem pode pedir: Qualquer um dos membros do casal que se divorciou ou representante de um dos membros do casal que se divorciou desde que tenha uma procuração.

    Como e onde pode efetuar o pedido Presencialmente nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão, Espaços Registos do IRN ou num Consulado Português, em formato papel, não tendo prazo de validade.

    Documentos: Documento de identificação e procuração (se se tratar de um representante) 

    Tempo de emissão: Entregue no momento

    Custo: Pagamento de um valor consoante o número de páginas.


  • Certidão de Nascimento
  • A certidão de nascimento é um documento que faz prova dos factos constantes do registo de nascimento que pode ser emitida em papel ou formato eletrónico

    Quem pode pedir: qualquer pessoa, excepto se a certidão for respeitante a uma pessoa adotada ou a uma pessoa que mudou de sexo e, consequentemente, de nome próprio.

    Documentos necessários: Presencialmente não é necessário apresentação de documentos, excepto se for para provar a isenção de pagamento. Online, terá de ter Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões.

    Onde pode ser pedida Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão ou nos Espaços Registos do IRN, ou online através da página Civil Online

    Prazo de validade: certidão em papel não tem validade. certidão online tem uma validade de seis meses.

    Custo: É necessário o pagamento de um emolumento, no entanto poderá ser gratuita nalguns casos como processos de adoção, processos de nacionalidade, para fins de assistência ou beneficência, entre outros.



  • Certidão de Óbito
  • A certidão de óbito identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte,fazendo prova dos factos constantes do registo de óbito. Pode ser pedida por qualquer pessoa, estando disponível em papel ou online.

    Onde pedir; Versão em papel- Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Versão eletrónica- basta consultar a plataforma Civil online, ficando a declaração disponvel por um periodo de 6 meses.

    Quem pode pedir: Qualquer pessoa

    Para que serve a certidão de óbito:  Requerimento da pensão de viuvez, pagamento do seguro de vida, inicio de processo de testamento, habilitação de herdeiros, entre outros.

    Documentos necessários: Pedido online-Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões. Presencial- Nenhum, excepto para provar o direito de isenção de pagamento (ex:processos de adoção, processos de nacionalidade, para fins de assistência ou beneficência,etc)

    Prazo de Validade: Não tem

    Tempo de emissão: Entregue no momento (em papel)

    A informação disponibilizada não dispensa a consulta dos Serviços competentes, podendo a mesma ter sofrido alterações.


  • Certificado Sucessório Europeu

  • Mudança de género e de nome próprios
  • Quem pode realizar o pedido: pessoas com mais de 18 anos (excepto nos casos de maior acompanhado em que exista ordem do tribunal em contrário) e  jovens com 16 e 17 anos através dos seus representantes legais.

    Onde realizar o pedido: Presencialmente numa Conservatória do Registo Civil ou num Consulado da área de residência (se se encontrar no estrangeiro).

    Como realizar o pedido: Maiores de 18 anos- requerimento, indicando o número do Cartão de Cidadão bem como o nome próprio pretendido. A atualização do registo de nascimento também poderá ser solicitada na altura. Jovens de 16 ou 17 anos- Requerimento e relatório médico onde conste a capacidade de decisão e vontade informada do jovem em causa e ainda confirmação perante o conservador da sua vontade livre e informada.A atualização do registo de nascimento poderá ser solicitada neste caso, pelos representantes legais do menor.

    Procedimento adicional: providenciar novo cartão do cidadão no prazo de 30 dias, a partir do meomento em que se efetua o pedido de mudança.

    Custo do pedido: Gratuito


  • Pedido de Divórcio
  • Onde fazer pedido de divórcio: Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN, Online (através do Portal civilonline),Tribunal (quando não haja acordo).

    Quem pode pedir divórcio: ambos os membros do casal ou procurador(es) representante(s) do(s) membro(s) do casal.

    Documentos necessários:

    • Requerimento de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou de divórcio por mútuo consentimento;
    • Relação especificada dos bens comuns, referindo os respectivos valores;
    • Acordo escrito ou certidão da sentença judicial sobre o exercicio das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores;
    • Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
    • Acordo sobre o destino da casa de morada de família;
    • Acordo sobre destino dos animais de companhia, caso existam;
    • Certidão de escritura pública de convenção antenupcial, se existir.

    Custo do Pedido de divórcio/separação: Pagamento de um emolumento excepto quando haja prova de situação de insuficiência económica.


  • Registo de Casamento
  • O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família, sendo válido se for registado.

    Como iniciar o processo de casamento:Presencialmente em qualquer conservatória do registo civil ou online através do Portal civilonline. 

    Quem pode casar e quem pode dar inicio ao processo:Pessoas com mais de 18 anos, pessoas a partir dos 16 anos com autorização dos pais ou tutores (pode haver dispensa dessa autorização pela conservatória). Pode ser iniciado pelos noivos, por procurador que os represente, padre ou ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa estabelecida em Portugal.

    Documentos necessários:Presencial-Documentos de identificação dos noivos (ou a autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, no caso dos noivos serem estrangeiros), certidão da escritura da convenção antenupcial, caso exista. Se os noivos forem representados por um procurador, será necessária uma procuração especial. Via online- Cartão de Cidadão, com certificado autenticação ativado, código PIN de autenticação do cartão e leitor de cartões compatível.

    Custo do processo de casamento:Pagamento de um emolumento + valores adicionais (consoante o dia, hora ou local do casamento,se há ou não a necessidade do conservador se deslocar, se houver convenção antenupcial)

    Impedimentos à realização do casamento:Idade inferior a 16 anos, demência notória ou interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, casamento anterior não dissolvido, condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, grau de parentesco, afinidade, entre outros.


  • Registo de Nascimento
  • Todas as crianças que nascem em Portugal têm de ser registadas obrigatoriamente, independentemente dos pais serem ou não estrangeiros, uma vez que é através do registo que se faz prova do nascimento.

    Prazo para registo de nascimento e onde efetuar o registo

    O nascimento deve ser declarado obrigatoriamente nos 20 dias imediatos

    Onde efetuar o registo

    Online através do site Nascimento Online ou Presencialmente no Balcão Nascer Cidadão na Maternidade (caso esse serviço esteja disponivel) ou numa conservatória do registo civil. Se a criança nasceu num país da União Europeia ou no Reino Unido, pode o registo pode ser feito em Portugal desde que o nascimento tenha ocorrido há menos de um ano.

    Documentos/Informações necessários(as)

    • Documento comprovativo de nascimento, emitido pelo hospital onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa
    • Nome completo dos pais e avós
    • Dados respeitantes ao nascimento e à criança, icluindo local do nascimento
    • Dados relativos ao parto e agregado familiar
    • Para o registo online será ainda necessário a Chave Móvel Digital ou em alternativa, Cartão de Cidadão e PINS de morada e de autenticação do cartão do cidadão. Caso opte por utilizar o cartão do cidadão necessitará de um leitor de cartões.

     Quem pode efetuar o pedido de registo de nascimento

    Se o pedido for online, pode ser efectuado por qualquer um dos pais (se forem casados) ou por ambos (se não forem casados).

    Se o pedido for presencial, pode ser feito por qualquer um dos pais ou ambos (independentemente de serem ou não casados), por qualquer pessoa devidamente autorizada por escrito pelos pais, parente mais próxima que tenha conhecimento do nascimento ou ainda por alguém da direção, administração ou outra pessoa da unidade de saúde onde nasceu a criança, ou onde foi participado o nascimento.


  • Registo de Óbito
  • Prazo para declarar o óbito: 48 horas a contar da data em que ocorre o falecimento, se encontre ou seja autopsiado o cadáver.


    Onde realizar registo de óbito: Conservatória de Registo Civil ou num Espaço do Registo do IRN (Portugal) ou numa conservatória do registo civil ou no consulado português (se o óbito tiver ocorrido no estrangeiro)

    Quem pode declarar o óbito: Parente mais próximo (ou qualquer familiar do falecido presente na altura do óbito), autoridades administrativas ou policiais em caso de abandono de cadáver, diretor ou administrador hospitalar, ministro do culto presente no momento do falecimento, pessoa encarregada do funeral,  donos da casa onde o óbito ocorreu.

    Documentos necessários Certificado de óbito e Documento de identificação da pessoa que morreu, se possivel. No caso do óbito ter sido no estrangeiro, será necessária a tradução da certidão de óbito.

    Custo da declaração de óbito: Gratuito


NOTA: A informação disponibilizada não dispensa a consulta dos Serviços competentes, podendo ter sofrido alterações.

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