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Contacto, telefone, morada e horário do serviço público - Espaço Registos De Alcobaca, em alcobaca

A entidade Espaço Registos De Alcobaca inclui-se nas seguintes categorias:


O serviço público Espaço Registos De Alcobaca encontra-se localizado no munícipio Alcobaça, no distrito de Leiria

Telefone: 262 58...

Ver dados de contacto completos

Não perca tempo em filas. Agende online assim que receber a nossa notificação (email ou sms): https://justica.gov.pt/Servicos/Agendamentos

HORÁRIO

De segunda a sexta das 9h às 16h até 30 de setembro

Estamos encerrados em:

Fins de semana, Feriados Nacionais e no Feriado Municipal (20 de agosto)

A entidade Espaço Registos De Alcobaca tem as seguintes valências disponíveis:

  • Cancelamento do cartão do cidadão
  • Onde cancelar: Presencialmente numa conservatória do registo civil, Espaço Registos, Loja de Cidadão ou num posto consular português, se residir no estrangeiro. Online até 10 dias após ter ficado sem o documento através do Portal ePortugal. Por telefone através da Linha Cartão do Cidadão.

    Quem pode cancelar: titular ou o seu representante legal (no caso do titular ter idade igual ou inferior a 16 anos, estar interdito ou for inabilitado psicológicamente)

    Quando deve cancelar: no prazo de 10 dias após a falta do documento. Deverá ser pedida renovação do cartão de seguida.

    Documentos necessários: Online com autenticação-Chave Móvel Digital e respetivo PIN de autenticação, número completo do Cartão de Cidadão a cancelar (dígitos e letras) e código de cancelamento (constante na carta PIN do cartão a cancelar). Online sem autenticação (apenas se tiver indicado o seu e-mail ou número de telemóvel aquando do pedido do cartão de cidadão que naquele momento se pretende cancelar)- número completo do cartão a cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do cartão).

    No caso do cartão ser cancelado por terceiros, se online com autenticação do cartão do cidadão do representante-número completo do Cartão de Cidadão que se quer cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do Cartão a cancelar). Se cancelamento com autenticação através da Chave Móvel Digital- número completo do Cartão de Cidadão que se quer cancelar e respetivo código de cancelamento (carta PIN do Cartão a cancelar).

    Custo: gratuito.


  • Certidão de Divórcio
  • Na certidão de divórcio consta o conteúdo do processo de divórcio por mútuo acordo, comprovando desta forma o status de divorciado.

    Quem pode pedir: Qualquer um dos membros do casal que se divorciou ou representante de um dos membros do casal que se divorciou desde que tenha uma procuração.

    Como e onde pode efetuar o pedido Presencialmente nas Conservatórias do Registo Civil, Lojas de Cidadão, Espaços Registos do IRN ou num Consulado Português, em formato papel, não tendo prazo de validade.

    Documentos: Documento de identificação e procuração (se se tratar de um representante) 

    Tempo de emissão: Entregue no momento

    Custo: Pagamento de um valor consoante o número de páginas.


  • Certidão de Óbito
  • A certidão de óbito identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte,fazendo prova dos factos constantes do registo de óbito. Pode ser pedida por qualquer pessoa, estando disponível em papel ou online.

    Onde pedir; Versão em papel- Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Versão eletrónica- basta consultar a plataforma Civil online, ficando a declaração disponvel por um periodo de 6 meses.

    Quem pode pedir: Qualquer pessoa

    Para que serve a certidão de óbito:  Requerimento da pensão de viuvez, pagamento do seguro de vida, inicio de processo de testamento, habilitação de herdeiros, entre outros.

    Documentos necessários: Pedido online-Cartão de Cidadão, código PIN de autenticação do cartão, leitor de cartões. Presencial- Nenhum, excepto para provar o direito de isenção de pagamento (ex:processos de adoção, processos de nacionalidade, para fins de assistência ou beneficência,etc)

    Prazo de Validade: Não tem

    Tempo de emissão: Entregue no momento (em papel)

    A informação disponibilizada não dispensa a consulta dos Serviços competentes, podendo a mesma ter sofrido alterações.


  • Certificado Sucessório Europeu

  • Pedido Cartão de cidadão
  • Quando deve ser pedido o cartão do cidadão: a partir de 20 dias após o registo de nascimento.

    Quem pode pedir Qualquer cidadão português ou ainda cidadãos brasileiros com título de residência válido (Tratado de Porto Seguro).

    Documentos necessários: ter o registo de nascimento da criança já efetuado, qualquer um dos seguintes documentos se já os possuir: bilhete de identidade, cartão de contribuinte,cartão da Segurança Social,cartão de utente de saúde e/ou de outro sistema de saúde que tenha,cartão de eleitor. Caso seja brasileiro(a) deverá apresentar título de residência válido

    Onde pedir Pessoalmente em qualquer balcão do Instituto dos Registos e do Notariado, Loja de Cidadão, balcão Nascer Cidadão (das maternidades e hospitais), Loja RIAC, nos Açores ou num posto consular portugues, se estiver fora de Portugal. Poderá solicitar um Serviço externo no caso de impossibilidade de deslocação ao IRN (ex: dificuldades de mobilidade)

    Levantamento: deverá dirigir-se ao local que escolheu para levantamento fazendo-se acompanhar da carta PIN que recebeu na morada que indicou.

    Validade do cartão: 5 anos para Cidadãos até aos 25 anos e 10 anos para cidadãos a partir dos 25 anos. A validade do cartão do cidadão de cidadãos brasileiros com Autorização de Residência válida e abrangidos pelo Tratado de Porto Seguro é a mesma que a do Cartão de Residência.

    Tempo de espera: depende da urgência e do local de entrega podendo variar de entrega no proprio dia (se for extremamente urgente) até 11 dias úteis. Um pedido normal em Portugal continental demora em média 8 dias úteis.

    Custo pagamento de um valor dependente do tipo de pedido, idade da pessoa, tempo e local de entrega, no entanto poderá ser gratuito em certas circunstancias.

     



  • Pedido de Divórcio
  • Onde fazer pedido de divórcio: Conservatória do Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN, Online (através do Portal civilonline),Tribunal (quando não haja acordo).

    Quem pode pedir divórcio: ambos os membros do casal ou procurador(es) representante(s) do(s) membro(s) do casal.

    Documentos necessários:

    • Requerimento de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou de divórcio por mútuo consentimento;
    • Relação especificada dos bens comuns, referindo os respectivos valores;
    • Acordo escrito ou certidão da sentença judicial sobre o exercicio das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores;
    • Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;
    • Acordo sobre o destino da casa de morada de família;
    • Acordo sobre destino dos animais de companhia, caso existam;
    • Certidão de escritura pública de convenção antenupcial, se existir.

    Custo do Pedido de divórcio/separação: Pagamento de um emolumento excepto quando haja prova de situação de insuficiência económica.


  • Registo de Óbito
  • Prazo para declarar o óbito: 48 horas a contar da data em que ocorre o falecimento, se encontre ou seja autopsiado o cadáver.


    Onde realizar registo de óbito: Conservatória de Registo Civil ou num Espaço do Registo do IRN (Portugal) ou numa conservatória do registo civil ou no consulado português (se o óbito tiver ocorrido no estrangeiro)

    Quem pode declarar o óbito: Parente mais próximo (ou qualquer familiar do falecido presente na altura do óbito), autoridades administrativas ou policiais em caso de abandono de cadáver, diretor ou administrador hospitalar, ministro do culto presente no momento do falecimento, pessoa encarregada do funeral,  donos da casa onde o óbito ocorreu.

    Documentos necessários Certificado de óbito e Documento de identificação da pessoa que morreu, se possivel. No caso do óbito ter sido no estrangeiro, será necessária a tradução da certidão de óbito.

    Custo da declaração de óbito: Gratuito


  • Renovação do Cartão do Cidadão
  • Quando : nos 6 meses anteriores ao término do prazo de validade do cartão; sempre que haja alteração de dados pessoais que constem do cartão; caso ocorra perda, destruição, roubo ou furto do cartão; se o chip do cartão estiver danificado ou ainda caso tenha perdido a carta com os códigos PIN e/ou não saiba os códigos

    Quem pode pedir :qualquer cidadão que tenha a nacionalidade portuguesa ou cidadãos brasileiros com título de residência válido. No caso de pessoa interditada ou inabilitada, o pedido tem de ser feito pelo seu representante legal.

    Como renovar: presencialmente, de forma automática ou online.

    Onde: Presencialmente num balcão do IRN, Espaço Cidadão com serviço de renovação do CC, Lojas de Cidadão, Lojas RIAC (Açores) ou num posto consular portugues, se estiver fora de Portugal; Online através do portal "eportugal" utilizando chave móvel digital ou cartão do cidadão; Automático (sem sair de casa para pedir renovação)

    Validade do cartão 5 anos para pessoas com menos de 25 anos e de 10 anos para pessoas acima dos 25 anos de idade.Brasileiros com menos de 25 anos a validade é a mesma do cartão de residência (máximo de 5 anos) e a partir dos 25 anos é a mesma do cartão de residência, até um máximo de 10 anos.

    Tempo de espera varia consoante a natureza do pedido e o local de entrega, sendo que pode ser entregue no próprio dia ou demorar até 11 dias úteis. Em condições normais, em média, pedidos normais efetuados para Portugal demoram cerca de 7 dias úteis

    Custo varia consoante o tipo do pedido e o tempo de entrega do cartão no entanto existem situações em que poderá ser gratuito


NOTA: A informação disponibilizada não dispensa a consulta dos Serviços competentes, podendo ter sofrido alterações.

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